📋Conformidade Legal✓ Guia completo publicadoPublicado: agosto de 2026~6 min de leitura

Regulamento da UE sobre IA Artigo 50: Guia completo para etiquetar conteúdos de IA

Desde 2 de agosto de 2026, os deveres de transparência do Artigo 50 estão ativos. Saiba como etiquetar imagens, textos e deepfakes gerados por IA.

AI
Gerado por IA e revistoEU AI Act Art. 50(4)
Publicado pelo AI Marker Intelligence Hub

1. Resumo Executivo: Por que o Artigo 50 é obrigatório

A 2 de agosto de 2026, entraram em vigor as obrigações de transparência previstas no Artigo 50 do Regulamento (UE) 2024/1689 (Regulamento Europeu da IA).

Qualquer entidade que publique conteúdos gerados ou manipulados por IA no mercado da UE deve rotulá-los claramente. As coimas podem atingir 15 milhões de euros ou 3% do volume de negócios anual global.

2. Fornecedores vs. Utilizadores: Responsabilidades

O regulamento distingue dois papéis principais:

  • Artigo 50(2) — Fornecedores: Devem garantir marcações legíveis por máquina (metadados C2PA ou XMP) nos ficheiros gerados.
  • Artigo 50(4) — Utilizadores: Devem exibir avisos visíveis ao público em deepfakes e textos de interesse público.

3. Implementação Técnica: Rótulos visíveis e metadados

A conformidade exige duas camadas:

  1. Rótulos Visíveis (Art. 50(5)): Distintivos ou faixas com o texto "Gerado artificialmente" na língua do público-alvo.
  2. Metadados Legíveis por Máquina (Art. 50(2)): Registos XMP e esquemas C2PA integrados diretamente nos ficheiros PNG, JPG ou WebP.

4. Plano de Ação em 3 Passos

  • Passo 1: Auditar a utilização de IA na sua organização.
  • Passo 2: Aplicar dupla marcação (Rótulo visível + metadados internos).
  • Passo 3: Registar a revisão humana no caso de conteúdos de imprensa ou blogues.
Topic Tags:#EU AI Act#Artigo 50#C2PA#Metadados#Deepfakes